JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-154/2010. (Processo n° 10.577/2009)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 8.845, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.

 

A Lei Municipal n° 8.845, de 18 de agosto de 2009, autorizou o Município a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial- SENAI - SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando à implantação do programa de Treinamento para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município, sendo que através da Cláusula Décima do Termo de Convênio que fez parte integrante da referida Lei, ficou estabelecido que o mesmo vigoraria da data de sua assinatura, até 31/12/2011, podendo ser rescindido nos termos da Cláusula décima segunda, por descumprimento das cláusulas por qualquer das partes.

 

Nos termos da Cláusula Segunda do Termo de Convênio que fez parte integrante da referida Lei, ficou estabelecido que, para execução do convênio, seriam observadas as etapas do Plano de Trabalho, sendo que as despesas havidas com a realização das programações seriam repassadas pela Contratante diretamente ao SENAI/SP, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

 

Ocorre que, decorridos quatorze meses da publicação da Lei, o Termo de Convênio não foi firmado pelas partes, inviabilizando, portanto, a execução do Plano de Trabalho que fez parte integrante da Lei e que previa a sua execução no decorrer dos exercícios 2009, 2010 e 2011.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do projeto em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

Vitor Lippi

Prefeito Municipal.